A ação discute a isonomia entre os percentuais iniciais de aposentaria proporcional entre homens e mulheres do Reg/Replan da Funcef
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou virtualmente o julgamento que discute cláusulas de planos de previdência complementar que estabelecem valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição. O caso segue com dois votos favoráveis, dos ministros Edson Fachin e Carmem Lúcia, e um voto contrário, do relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento está paralisado em função do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O processo abrange mulheres que ingressaram na Caixa até junho de 1979 e que, ao solicitar a aposentadoria proporcional, passaram a receber um benefício menor que o dos homens admitidos no mesmo período. As mulheres estão buscando judicialmente essa diferença e já existem várias sentenças favoráveis, mantidas por tribunais de vários estados e do Distrito Federal. O julgamento do STF trará um entendimento definitivo sobre todas as ações em curso. Uma decisão favorável poderá abrir portas para a propositura de ações pelas aposentadas que ainda não procuraram a Justiça.
Entenda o processo:
No regulamento do Reg (01/08/1977) não existia previsão de aposentadoria proporcional para as mulheres, seguindo a regra do INSS que também não previa tal benefício às pessoas do sexo feminino. A suplementação de aposentadoria por tempo de serviço para as mulheres corresponderia ao valor que, ao ser adicionado ao benefício do INSS, fosse o equivalente a 100% do salário de contribuição quando a mulher completasse 30 anos de serviço.A partir da Constituição Federal de 1988, que trouxe o princípio isonomia, a Lei 8.213/91 regulamentou a aposentadoria proporcional para as mulheres na Previdência Social. Por meio de um aditivo contratual, firmado juntamente com as participantes, a Funcef instituiu o benefício proporcional, mas seguindo as mesmas proporções estabelecidas pelo INSS, cujos percentuais são inferiores aos que o fundo de pensão estabeleceu para os homens. Desde então, as empregadas da Caixa buscam judicialmente a reversão dessa diferença.
Fonte: Fenae