Em julgamento sobre terceirização adiado desde setembro e retomado hoje (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, relatora do processo, decidiu que entidades da administração pública têm responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas não quitados por prestadores de serviços. Segundo ela, cabe à administração pública acompanhar e fiscalizar os contratos, respondendo pela escolha da empresa ou pela falta de fiscalização.
O processo chegou ao STF em 2013. Trata-se de um Recurso Extraordinário (RE), de número 760.931, contra um acórdão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu haver responsabilidade da União. Em sua defesa, a União alegou que a Lei das Licitações (8.666/93) veda a transferência de encargos trabalhistas da contratada para o contratante, e por isso não pode ser condenada.
Depois da voto da relatora, o Supremo encerrou a sessão. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (8). Segundo o STF, como se trata de um tema com repercussão geral, a decisão a ser tomada nesse recurso deverá ser aplicada a mais de 50 mil ações semelhantes.
Fonte: Rede Brasil Atual