Uma terceirizada que prestava serviços para o Santander teve sua condição de bancária reconhecida pela Justiça. Ela era funcionária do banco, foi demitida e em seguida contratada pela IBM Brasil para continuar realizando as mesmas tarefas para a instituição financeira. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a manobra como terceirização ilícita.
O entendimento baseou-se na Súmula 331 do TST, segundo a qual é ilegal terceirizar atividades-fim das empresas. A interposição de mão-de-obra só é admitida em serviços como vigilância, conservação e limpeza e nas atividades-meio.
A Súmula é hoje a única forma legal de proteção dos trabalhadores contra a terceirização que precariza empregos, mas sua vigência está ameaçada por uma ação da Celulose Nipobrasileira junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso os ministros do Supremo decidam que é legal terceirizar atividades-fim, o entendimento hoje adotado pelo TST terá de ser abandonado. Outras ameaças aos direitos dos trabalhadores tramitam no Congresso Nacional, por meio do PL 4330, na Câmara, e do PLS 87, no Senado, ambos permitem a terceirização nas atividades essenciais das empresas.
Com a decisão, o TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que havia sido contrário à trabalhadora.
O relator do recurso no TST, ministro Alberto Bresciani, destacou que toda a equipe de informática do Santander, terceirizada pela IBM, “continuou exercendo as mesmas atividades, ocupando, inclusive, o mesmo prédio, e o acórdão regional evidencia que as tarefas desenvolvidas se enquadram na atividade-fim do tomador de serviços”. Assim, reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora com o Santander. A decisão foi unânime.
Fonte: TST