Ontem, dia 21, o Tribunal Superior do Trabalhou (TST) considerou que não houve abusividade na greve dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios. O motivo da greve foi a retirada pela direção dos Correios de 70 cláusulas de direitos do acordo coletivo da categoria. A greve será avaliada nesta segunda nas assembleias marcadas para as 19h30. O TST determinou retorno ao trabalho para esta terça-feira (22) e multa de 100 mil por dia, em caso de descumprimento.
De acordo com a Federação Interestadual dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios (Findect), o ataque aos direitos da categoria faz parte de um projeto de privatização dos Correios. “É parte do plano de entrega do setor postal brasileiro para as transnacionais do setor de logística, um capítulo da submissão histórica que o atual governo assumiu em relação aos interesses dos Estados Unidos, de seu Governo e de suas empresas”.
Julgamento do TST
A decisão do TST preservou 21 cláusulas do acordo coletivo e outras nove cláusulas foram mantidas com a proposta da direção dos Correios. O TST definiu que haverá desconto da metade dos dias parados e a outra metade os trabalhadores deverão compensar. Como a empresa descontou antecipadamente, o desconto a ser efetivado será a diferença.
Estudo realizado pelo Dieese apontou que a retirada das cláusulas resultariam em uma redução de 37% nos ganhos dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios.
Confira as principais decisões do TST desta segunda-feira (21):
▪️ Greve considerada não abusiva
▪️ Reajuste de 2,6%
▪️ Dias parados desconta METADE e COMPENSA METADE (Lembrando que empresa descontou uma parte e o que vai ser descontado é a diferença)
▪️ Mantidas as cláusulas : 01 03 14 18 21 22 23 24 29 30 32 34 35 41 43 44 46 67 69 75 77
▪️ Cláusulas : 21 28 51 63 66 72 74 78 79 mantida com redação da empresa (primeira proposta apresentada)
Fonte: CTB