A próxima quinta-feira, 31 de agosto, é o último dia para os bancários usufruírem a folga assiduidade este ano. Tem direito ao benefício, o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com o banco.
Quem ainda não usufruiu do direito, deve agendar a folga no departamento de recursos humanos do banco em que trabalha.
Vale lembrar que o banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder a folga assiduidade, conforme previsto na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.
Confira a o que determina a CCT:
CLÁUSULA 24 – FOLGA ASSIDUIDADE
Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de folga assiduidade, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho nos seguintes períodos:
a) fruição de 1º.09.2022 a 31.08.2023, relativamente à frequência de 1º.09.2021 a 31.08.2022; e
b) fruição de 1º.09.2023 a 31.08.2024, relativamente à frequência de 1º.09.2022 a 31.08.2023;
Parágrafo primeiro – Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.
Parágrafo segundo – O dia de fruição nos períodos previstos nesta cláusula será definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
Parágrafo terceiro – A folga assiduidade de que trata esta cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Parágrafo quarto – O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo primeiro.
Fonte: FEEB/BA-SE.