O Brasil é um dos países mais conectados do mundo. Cerca de 120 milhões de pessoas acessam a internet. É cada vez maior também o número de brasileiros que utilizam o celular para fins profissionais fora do horário de trabalho.
Pesquisa da empresa de consultoria Deloitte revela que 60% dos trabalhadores utilizam o smartphone para realizar alguma atividade do trabalho fora do expediente. No entanto, em alguns casos, as atividades são consideradas como continuidade do trabalho e, por isso, merecem hora extra.
A legislação é clara. Entre as implicações, a primeira é o direito ao adicional de sobreaviso, quando o empregado, mesmo em casa, pode ser chamado a qualquer momento. Neste caso, o trabalhador é interrompido da hora de lazer, colocando-o em sobreaviso através do celular. A lei garante que seja pago 1/3 da hora normal sobre essas horas.
No segundo caso, quando a tarefa é realizada através do smartphone no período de descanso, deverá ser pago hora extra. No caso dessas horas serem efetivamente trabalhadas, o empregado fará jus ao valor da hora normal mais 50%.
O mesmo vale para o uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. As atividades delegadas aos funcionários, seja por mensagens privadas ou por grupo, podem ser configuras como hora extra. Quando em grupo, é importante ressaltar, que a regra se aplica quando o empregado for acionado diretamente.
Fonte: Bancários da Bahia