Em recente despacho, a Vara do Trabalho de Currais Novos/RN, instância vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT), concedeu decisão favorável a um funcionário do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) que aderiu ao programa de demissão voluntária, mais conhecido como PID. No processo apresentado ao juiz, foi questionada a legalidade da cláusula 9.4 do documento de adesão ao programa, que dispõe sobre a desistência, por parte do beneficiário do PID, de processo(s) trabalhista(s) em tramitação no Poder Judiciário do(s) qual(is) o mesmo fosse autor.
Para o magistrado, há o entendimento de que o direito de acesso ao judiciário é irrenunciável. A sentença, que é retroativa, porém, é válida somente entre as partes do processo mencionado, o que não impede que outros funcionários que também aderiram e se sintam prejudicados por isso também adotem o mesmo procedimento no sentido de ajuizar ação.
A AFBNB, em ofício enviado à presidência do BNB em fevereiro do ano passado, já havia questionado quanto aos efeitos da norma e sua legitimidade. No documento, a Associação questionou o embasamento legal para tal imposição, assim como indagou se a medida contemplava ações coletivas e individuais.
A AFBNB se coloca ao lado dos seus associados defendendo seus direitos e questionando sempre que necessário ou diante de medidas que vão de encontro à valorização dos trabalhadores que durante toda a sua vida laboral se dedicaram ao cumprimento da missão do Banco.
Fonte: AFBNB