Mais uma importante vitória da categoria na Justiça. Uma ação movida pela assessoria Jurídica do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região garantiu a condenação de danos morais e materiais a uma bancária demitida ilegalmente pelo Itaú.
A funcionária acometida de doença ocupacional foi demitida em 2015, após 32 anos de serviços prestados ao banco. O advogado conveniado ao Sindicato, Messias Amaral, conseguiu, em 2018, a reintegração em primeiro grau. Posteriormente, a bancária foi novamente demitida, em 2019, e novamente restituída ao posto de trabalho em 2020 em outra ação trabalhista movida pelo escritório Amaral, Cardoso e Reis.
“Vez a Justiça prevaleceu e a incapacidade laboral da bancária foi devidamente indenizada, inclusive e especialmente, por danos materiais e/ou pensão mensal, já que a capacidade para o trabalho foi comprometida pelo excesso de labor e em péssimas condições de trabalho no Banco – como provado e reconhecido judicialmente – sendo justa a condenação pelos danos morais e materiais que sofreu diante das sequelas que carregará a funcionária por toda a sua vida”, afirma o advogado Messias Amaral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinou no acórdão três condenações por danos morais, sendo elas referentes às sequelas resultantes do adoecimento laboral, à demissão da trabalhadora acometida por doença ocupacional e por ter sido vítima de um assalto ocorrido na agência.
A Justiça do Trabalho também deliberou por duas indenizações por danos materiais. Uma obriga o pagamento de 100% do valor da remuneração mensal, acrescido do 13º salário, desde a data da reintegração até que a bancária complete 73,5 anos, paga em uma vez.
A segunda indenização é relativa ao seguro de vida/acidente de trabalho, no valor da apólice, que deverá ser apresentado no processo sob pena de confissão a 100 remunerações da bancária.
“Diante do cenário do aumento das demissões irregulares por parte dos bancos, o departamento Jurídico do Sindicato alcança mais uma vitória e garante a indenização e condenação por danos morais à bancária. Todo filiado deve procurar o SEEB/VCR sempre que surgir dúvidas e antes mesmo de chegar ao momento de uma demissão”, considera Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos.