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Juízes do trabalho consideram reforma trabalhista inconstitucional

A aprovação do PLC 38/2017 (projeto de lei da Câmara), medida que implementa a reforma trabalhista e sacramenta o fim da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na noite desta terça-feira (11), pode produzir um efeito contrário ao esperado. Uma ruptura dessa natureza com o que era historicamente o direito do trabalho vai gerar aumento de litigiosidade, aumento de demandas e de insegurança jurídica, até que se construa uma jurisprudência em torno dessas novas regras impostas.

A avaliação foi feita por juristas e, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o embate em defesa da garantia de direitos constitucionais agora se dará em âmbito jurídico, acreditando que o questionamento à aberração imposta por Michel Temer deva ser feito ponto a ponto no Supremo Tribunal Federal (STF) e não por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A Anamatra acredita, por outro lado, que uma Adin contra a reforma trabalhista teria maior chance de ser rejeitada no STF e ainda limitaria a atuação dos juízes do trabalho em primeiro grau, que podem questionar itens do PLC e criar uma jurisprudência favorável aos trabalhadores. O entendimento é o de que a possibilidade de se reverter toda a reforma pelo STF é remota, pois melhor seria atacar pontos de inconstitucionalidade no STF mais patentes e permitir que a jurisprudência dos tribunais da justiça do trabalho construa a melhor interpretação desse texto, de acordo com os princípios constitucionais e que regem o direito do trabalho.

A Anamatra aponta a inconstitucionalidade e os retrocessos sociais presentes no texto da reforma trabalhista aprovada no Senado. Existem juristas, como é o caso do juiz do trabalho Hugo Cavalcanti Filho, que aposta numa saída pelo Judiciário como a mais plausível. Ele avalia que a maioria dos juízes do trabalho entende que a reforma é a medida mais prejudicial à classe trabalhadora já adotada no país, com o agravante de ser aplicada em momento de exceção, aprovada por um Congresso desmoralizado e sob o comando de um governo cujo chefe está sendo denunciado por crime de corrupção e pode ser afastado a qualquer momento.

Diante desse cenário, muitos juristas acreditam que frentes democráticas dentro dos tribunais trabalhistas possam enfrentar esse ataque a direitos fundamentais. A Anamatra espera, portanto, que a maioria dos juízes do trabalho considere que o resultado do trabalho legislativo é peça inconstitucional e venha a se posicionar dessa maneira nas decisões que vierem a tomar. A entidade diz que a reforma trabalhista é inconstitucional e inconvencional, porque ofende diversas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não deveria ter aplicação no Brasil. Além do mais, segundo a Anamatra, a reforma trabalhista agride normas internacionais, conforme aponta a OIT.

Eis o entendimento, com base no que diz o artigo 7º da Constituição: a função da negociação coletiva não é rebaixar, mas promover melhores condições. Se a reforma trabalhista traz uma negociação cuja finalidade primeira é reduzir direitos, isso atenta contra ao menos três convenções das quais o Brasil é signatário. Quando isso for constatado, o Brasil, que já está numa lista para ser investigado, terá de ser responsabilizado por não cumprir com seus deveres internacionais.

Por outro lado, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) ressalta ser possível reverter o processo em um Congresso Nacional mais progressista ou via Executivo, desde que o próximo Presidente da República tenha apreço pelos direitos da classe trabalhadora. Isso, porém, reforça que os movimentos sindicais e sociais mobilizem suas bases para colocar no Congresso parlamentares comprometidos com a defesa da democracia e da igualdade de direitos.

Para o Diap, as propostas podem ser revistas por meio de um projeto de lei, mas isto vai depender da composição do próximo Congresso Nacional. É preciso, segundo a entidade, retirar esse grupo que representa os interesses do setor empresarial e colocar mais representantes dos trabalhadores para começar a combater a reforma trabalhista, editando uma medida provisória para alterar ou revogar os pontos nefastos aos direitos históricos da classe trabalhadora. Diz ainda o Diap: “Isso tudo, porém, demanda que o movimento sindical em sua base faça a resistência para que impeça a aplicação da reforma trabalhista. Diante do que foi aprovado no Senado, restaram a frente jurídica e o sindicato para fazer a resistência à lei”.

Fonte: Fenae com base em informações do Portal da CUT.

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