Desde de março, um grupo de trabalho criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) estuda se o conceito do Direito Adquirido é aplicável ou não a questão da incorporação de função gratificada. A súmula 372 do TST garantia ao empregado que havia exercido cargo ou função por 10 anos ou mais, a incorporação desse valor ao salário mensal, desde de que a retirada da gratificação fosse sem justa causa. A Reforma Trabalhista acabou com essa possibilidade e a súmula foi derrubada.
Advogados, promotores do Ministério Público, além de juízes e magistrados, debatem sobre o tema. Existem três correntes: os que defendem o direito adquirido para todos os trabalhadores que tinham função antes da Reforma trabalhista; Àqueles que entendem ter direito apenas os empregados que tinham 10 anos ou mais de função; E por último, os que acreditam não ser mais possível incorporar a gratificação, uma vez que a lei é clara a respeito do tema.
Até o momento, os juízes de primeira instância tem dado decisões favoráveis a primeira corrente: que todos os empregados que tinham função antes da reforma, tem o direito adquirido de incorporar a gratificação. Para os que já tem 10 anos ou mais, a Justiça determina que incorporação seja feita automaticamente. Para os que não tem, garante o direito assim que completar o tempo mínimo.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) tem acompanhado de perto esse debate. E defende o fim da incorporação. Alega que está seguindo a nova lei trabalhista. Além disso, orientou aos seus filiados que, por enquanto, não faça a incorporação da gratificação. Os bancários estão sendo obrigados a ingressar na justiça para garantir o direito.
O grupo de trabalho segue estudando o tema e não tem prazo para apresentar o resultado.
Fonte: CONTEC