No início do mês, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela manutenção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apesar da decisão do STJ, ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal.
No julgamento, foi negado provimento ao Recurso Especial, apontando não haver ilegalidade na utilização da TR como índice de correção do FGTS. O acórdão ainda será publicado, quando será analisada a viabilidade de recursos.
Segundo o advogado conveniado ao Sindicato, Paulo de Tarso, a manutenção dessa taxa gera perdas para os trabalhadores. “A TR foi criada em 1999, quando o governo de Fernando Henrique Cardoso tentava baixar os impostos de investidores do exterior. A partir disso, o FGTS também passou a ser calculado por essa taxa, que sempre está abaixo do valor da inflação, gerando uma defasagem do valor no decorrer dos anos. O que os sindicatos estão reivindicando é que a taxa de referência passe a ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)”, destaca.
A TR não apresenta variação desde setembro de 2017. No acumulado do ano passado, chegou a 0,59%, enquanto a inflação medida pelo INPC acumulou 2,07%. “O departamento jurídico do Sindicato acompanha de perto as decisões em âmbito nacional das questões que impactam de maneira direta a nossa categoria. A manutenção da TR como índice de correção monetário do FGTS mostra como o Judiciário não se afina com a grande massa de trabalhadores. No momento, devemos aguardar o recurso e o posicionamento do STF. Quaisquer orientações a respeito de ações individuais serão divulgadas nos meios de comunicação do Sindicato no momento oportuno”, destaca Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos do SEEB/VCR.