O Índice Global de Direitos Humanos divulgou na semana passada, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, ligada à ONU, o novo ranking dos países onde os direitos são melhores ou piores para os trabalhadores. Pela primeira vez na história, o Brasil foi incluído na lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora.
O resultado levou a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado a realizar uma audiência pública nesta segunda-feira (24) onde a questão foi debatida.
“O Índice Global de Direitos incluiu o Brasil por ter considerado que a reforma trabalhista [Lei 13.467, de 2017] impôs um arcabouço jurídico regressivo aos trabalhadores, baseado na retirada de direitos. A reforma consolidou um quadro de desproteção ao trabalho, repressão violenta a greves e protestos, além da intimidação de lideranças”, explicou o representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogério Silva, que participou da audiência.
Silva explicou ainda que outros pontos que contribuíram para o rebaixando do Brasil no ranking do IGDH foram os decretos do governo Bolsonaro que, entre outras medidas, retira a contribuição automática do trabalhador aos sindicatos, levando muitos a terem que reduzir as atividades e, até, fechar as portas.
Sem esse braço de apoio ao trabalhador, a classe perde poder de negociação frente aos empregadores, completou o sindicalista.
A lista dos dez piores países para se trabalhar no mundo é formada também por Zimbábue, Arábia Saudita, Bangladesh, Filipinas, Guatemala, Cazaquistão, Argélia, Colômbia e Turquia.
O novo quadro político, reduzindo os direitos dos trabalhadores elevou o número de denúncias de que o país estaria descumprindo os acordos internacionais trabalhistas assinados no passado o que acabou levando o país a ser monitorado de perto pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Quando a reforma trabalhista, editada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), por meio do seu então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foi aprovada em novembro de 2017 a promessa feita era que iria contribuir para a geração de 6 milhões de novos empregos, passados quase um ano e meio houve aumento do número de desempregados, hoje em cerca de 13 milhões.
Agora, o governo vigente, de Jair Bolsonaro (PSL) estuda revogar 90% das normas regulamentadoras de segurança do trabalho (as NRs).
Desigualdade
A advogada trabalhista Eidy Lian Cabeza, representante do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati), apresentou dados de um estudo divulgado recentemente pela Fundação Getulio Vargas (FGV) que, no entender dela, indicam que a reforma trabalhista e outras medidas com diretriz semelhante aumentam a desigualdade social.
“O Instituto Brasileiro de Economia [Ibre, ligado à FGV] demonstra que nos últimos anos, a despeito da profunda crise, os 10% mais ricos passaram de 49% para 52% na renda nacional. Por outro lado, os 50% mais pobres viram sua parcela diminuir de 5,74% para apenas 3,5% no primeiro trimestre de 2019. O número de famílias endividadas já chega a 63,4% no país, um aumento de 4,4% em relação a maio do ano passado. E para piorar, o índice de Gini [medição internacionalmente aceita sobre desigualdade social], que vinha caindo desde a década de 1990, voltou a subir em 2016 e atingiu seu pior índice em março deste ano”, lamentou Eidy.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, informou que a entidade mantém gestões junto ao STF visando revogar diversos artigos da reforma trabalhista. Ele afirmou que a primeira vitória foi a proibição de grávidas poderem trabalhar em condições insalubres, derrubada no mês passado. Outro ponto prioritário é derrubar o que chama de “tarifação do dano moral”.
“No caso do maior acidente de trabalho da nossa história, o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, podemos acabar tendo a diferenciação da valorização da vida humana. Quer dizer, o trabalhador que ganha menos vale menos que o trabalhador que ganha mais. Isso é uma flagrante inconstitucionalidade”, disse.
Outro participante da audiência, o subprocurador-geral do Trabalho Cristiano Paixão, também considera inconstitucional a MP 873/2019, que impede os sindicatos de estabelecerem o desconto prévio das contribuições em folha de pagamento, mediante autorização. A MP exige que o recolhimento se dê apenas por boleto bancário, o que contraria o princípio da liberdade sindical, segundo Paixão. Para ele, a medida visa “matar os sindicatos de inanição, asfixiando-os economicamente ao extremo”, ferindo acordos internacionais assinados pelo Brasil.
Fonte: GGN com informações da Agência Senado