A reforma da Previdência chegou nesta quarta-feira à ultima etapa de seu périplo no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por 18 votos a 7, o relatório do senador tucano Tasso Jereissati sobre a mudanças previdenciárias. O texto, que foi desidratado das principais controvérsias para evitar eventual nova análise na Câmara, segue agora para o teste final no plenário do Senado, onde precisa ser votado em dois turnos, com 49 votos em cada, ou 3/5 dos senadores. A expectativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é de que todo o processo seja concluído até o dia 10 de outubro. Se sair tudo como previsto, a espinha dorsal da reforma dependerá, após esse passo, apenas da sanção do Planalto.
Dos oito destaques, como são conhecidas as sugestões de alterações, apresentados pelos senadores, apenas um foi aprovado nesta quarta-feira: a emenda que determina que a pensão por morte não possa ser inferior a um salário mínimo que atualmente é de 998 reais. A mudança, que toca em um dos temas mais sensíveis durante a tramitação na Câmara, já constava no relatório de Jereissati.
A aprovação do texto-base na CCJ só veio após os parlamentares fecharem um acordo de aprovar também a tramitação de uma nova PEC para discutir outras mudanças na própria reforma da Previdência. Essa foi a saída encontrada para incorporar alterações sem, no entanto, forçar o retorno do texto principal a uma segunda votação na Câmara dos Deputados, o que atrasaria a conclusão da reforma. A principal alteração desta segunda proposta, que vem sendo chamada de PEC paralela, é a inclusão de Estados e municípios nas regras que estão sendo estabelecidas para a União, ainda que o texto tenha acabado abrigando outros pontos de divergência retirados da PEC principal. A PEC Paralela também foi aprovada, nesta quarta-feira, e será enviada para o plenário do Senado e, em seguida, terá que passar pela Câmara dos Deputados.
Para garantir a aprovação do texto principal, o relator teve, no entanto, que fazer novas concessões e desidratar a proposta original, fazendo com que o impacto fiscal da reforma voltasse a cair. Sem contar com a PEC paralela, as mudanças devem gerar um impacto de 870 bilhões de reais em dez anos. O Governo estimava uma economia de 1 trilhão de reais em uma década antes da proposta ser desidratada.
Confira os principais pontos da principal emenda da reforma que chega ao plenário do Senado:
Mulheres no Regime Geral (não servidores públicos)
A idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 62 anos. Já o tempo mínimo de contribuição no regime geral ficou em 15 anos, e não 20, como previa o texto inicial do Governo Bolsonaro. A partir desse tempo, elas passam a ter direito a 60% do benefício e, a cada ano a mais de contribuição, será possível receber 2% a mais do valor. Por essa regra, elas terão direito de receber 100% do benefício quando atingirem 35 anos de contribuição.
Homens no Regime Geral
A idade mínima para os homens se aposentarem será de 65 anos e o tempo de contribuição será de 20 anos (15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho) A cada ano a mais na ativa, será possível somar 2% a mais no benefício. Mas, diferentemente das mulheres, para conseguiram o valor integral do benefício, os homens precisarão contribuir por 40 anos.
Servidores
As idades mínimas de aposentadoria serão de 65 anos para homem e 62 anos para as mulheres, assim como no regime geral. Os funcionários precisarão, no entanto, ter 25 anos de contribuição (ambos os sexos). Será possível a cobrança de alíquotas extraordinárias de servidores públicos. A medida estava na proposta inicial do Governo de Jair Bolsonaro, foi retirada e depois reinserida no texto. Ela valerá, no entanto, apenas para servidores da União, já que os funcionários municipais e estaduais ficaram fora da proposta (mas estão na PEC Paralela, que só agora começa a tramitar).
Valor do benefício de aposentadoria
Todas as contribuições feitas ao sistema com base no salário entrarão no cálculo, sem descartar as menores (relativas aos menores salários). Atualmente, só as 80% maiores contribuições são consideradas. Tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para servidores públicos, será calculado 60% da média salarial e irá aumentando 2% a cada ano a mais de contribuição.
Aposentadoria rural
A idade mínima para aposentadoria ficou mantida em 60 anos para homens e 55 para mulheres. E o tempo de contribuição fica em 15 anos para ambos os sexos.
Professores
No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Para os professores ligados à União, as exigências são as mesmas, mas com pelo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Hoje no setor público não há idade mínima, só a exigência de tempo de contribuição de 30 anos pra homens e 25 para mulheres. No setor público a regra vigente é de uma idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres. Com forte lobby no Congresso, a categoria conseguiu regras de transição mais brandas: pedágio, idade mínima e sistema de pontos.
Policiais
A categoria foi outra favorecida com regras mais brandas. Depois de forte pressão e negociações, a idade mínima exigida para aposentadoria de policiais federais, civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais foi diminuída para os que aceitem cumprir a regra de pedágio de 100% de contribuição que faltar para se aposentarem. Isso significa que se faltarem 3 anos, por exemplo, essa categoria teria que contribuir seis. Se cumprirem esse pedágio, a idade mínima para mulheres será de 52 anos e para homens de 53 anos. Caso contrário, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos sexos. Pelas regras de hoje, não há idade mínima, mas os agentes precisam de 20 anos de carreira e 30 anos de contribuição (homens) e 15 anos de carreira e 25 de contribuição (mulheres). A pensão continuará integral em caso de morte no exercício da função ou em razão dela.
Pensão por morte
O valor da pensão de morte, que hoje é integral, passará a ser de 60% do benefício mais 10% por dependente. Se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência mental, a pensão será de 100%. Tanto para servidores quanto para trabalhadores da iniciativa privada, a pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo.
BPC
A regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantida. Hoje, o benefício é um pagamento assistencial de um salário mínimo para idosos a partir dos 65 anos ou para deficientes físicos que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo.
Abono salarial
O abono salarial passará a ser pago para quem recebe até 1.364,43 reais (cerca de 1,4 salário mínimo). Atualmente, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos têm direito a receber um abono anual equivalente ao salário mínimo vigente (em 2019 é 998 reais
Regras de Transição
Serão cinco possibilidades para os segurados do INSS e duas para servidores públicos. Cada trabalhador poderá escolher a regra que for mais vantajosa.
- Segurados do INSS -RGPS:
- Sistema de pontos: a regra é semelhante à atual, estabelecida na fórmula 86/96: o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade somada ao tempo de contribuição. A fórmula tem esse nome porque hoje, para homens, essa pontuação é de 96 pontos, e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando aos 105 pontos para homens em 2028, e aos 100 pontos para mulheres em 2033.
- Tempo de contribuição com idade mínima: estipula, desde já, a exigência de uma idade mínima para aposentadoria. Começa com 56/61 (mulheres/homens), em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar aos 62/65, em 2031. É preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição de 30/35 anos
- Regra para quem está a dois anos de se aposentar: este grupo pode pedir a aposentadoria nas regras atuais, mas precisa pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar essa exigência. Quem estiver a um ano dos 30/35 de contribuição, por exemplo, precisará ficar outros seis meses além do um ano que falta, mas não precisa cumprir idade mínima. Incide o fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE. Quanto maior a expectativa, que vem aumentando a cada ano, maior a redução do benefício.
- Regra de transição por idade: atualmente, a aposentadoria por idade é aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima começa aos 60 anos e sobe seis meses por ano até chegar aos 62 anos.
- Servidores públicos
- Sistema de pontos: para os servidores públicos, a transição é feita por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A nova regra prevê aumento de 1 ponto por ano, ao longo de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para homens em 2028.
- Pedágio de 100% para idade mínima: Haverá um período extra de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição, 35 anos homem e 30 mulheres. É preciso também completar a idade mínima.
Fonte: El País