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Santander é condenado por assédio à bancária grávida

 

Banco foi obrigado pelo TST a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais.

O Banco Santander deverá pagar R$ 30 mil de indenização para uma funcionária que sofreu assédio de uma gerente ao informar que estava grávida. Esta foi a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ao manter o entendimento de que houve dano moral, aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
A bancária atuava na agência do Santander/Varginha, em Minas Gerais. Durante uma reunião, em 2009, a gerente afirmou diante dos colegas que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria prejudicar sua ascensão profissional, e que ela “não tinha estrutura para gerar um filho”.
O juiz da Vara de Varginha considerou que a conduta antijurídica da gerente havia causado à bancária “vexame, dor e constrangimento em razão da gravidez” e fixou a reparação em R$ 10 mil. Levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a pena foi aumentada para R$ 15 mil. Já no TST, a ministra Maria Helena Mallmann considerou o abalo psicológico relacionado ao seu estado gravídico decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica. Na avaliação da ministra, a condenação arbitrada pelo TRT foi “demasiadamente módica” para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos, por isso o valor foi ampliado para R$ 30 mil.
Nos últimos anos a Justiça tem intensificado a condenação por assédio moral. Em 2018, a agência de Belo Campo levou à condenação do Banco do Brasil pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil.
Já em 2017, o juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Sebastião Martins Lopes, condenou o Itaú a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo por conta de uma ação de denúncia de discriminação, abuso do poder hierárquico e humilhação.
“É corriqueiro o assédio às gestantes, seja no momento do comunicado da gravidez ao empregador ou no retorno da licença maternidade. Na base do SEEB/VCR, por exemplo, o Santander tentou demitir duas bancárias. Contudo o Sindicato conseguiu reverter as decisões em razão do direito à estabilidade da gestante quando do retorno da licença. Estamos atentos aos casos e solicitamos aos colegas que denunciem ao Sindicato para que possamos buscar as medidas cabíveis”, afirma Sarah Sodré, diretora de Assuntos Jurídicos.

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