O Diário Oficial publicou nesta quinta-feira (18) a proposta apresentada pelo governo com regras para a aposentadoria. A Medida Provisória nº 676 incorpora a regra 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional, e introduz uma fórmula de progressividade. Pela regra, o número de pontos necessários previsto para que o segurado afaste a aplicação do fator previdenciário começa em 85/95 e evolui entre 2017 e 2022. A MP leva em conta a evolução demográfica brasileira, que vem registrando maior expectativa de vida da população nas últimas décadas.
Pela fórmula 85/95, o trabalhador dará entrada na aposentadoria quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Para a mulher, será igual ou superior a 85, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
A regra progressiva introduzida pelo governo segue a fórmula, a partir de 2017, tanto para homens quanto para mulheres. Assim, a soma total de idade + tempo de contribuição terá acréscimo de um ponto, de acordo com o calendário:
– 1º de janeiro de 2017 (86/96 pontos)
– 1º de janeiro de 2019 (87/97 pontos)
– 1º de janeiro de 2020 (88/98 pontos)
– 1º de janeiro de 2021 (89/99 pontos)
– 1º de janeiro de 2022 (90/100 pontos)
De acordo com o ministro Nelson Barbosa, a fórmula progressiva vai gerar uma economia para a Previdência de cerca de R$ 50 bilhões até 2026. O ministro explicou que ao fazer projeções levando-se em conta um prazo mais longo, o governo usa o Produto Interno Bruto (PIB) como referência. Por esse cálculo, projeções indicam que a fórmula progressiva permite uma economia de 0,5% do PIB.
Fonte: Portal Brasil