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Bancários da CEF cumprem determinação judicial. Greve segue até o julgamento do dissídio

 

Os funcionários da Caixa Econômica Federal chegam ao 19º dia de greve nesta segunda-feira (28), após diversas tentativas de negociação. A primeira mesa de negociação aconteceu no dia 8 de julho, mas o banco seguiu apresentando propostas rebaixadas e desrespeitando os seus empregados.
 
O principal entrave na negociação é o Saúde Caixa, pois o banco se nega a promover o retorno imediato e integral do modelo 70/30, o que inviabiliza o pagamento do plano para uma grande parcela dos empregados e acaba com o princípio histórico de solidariedade.
 
Após a CEF protocolar o dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Maurício Godinho Delgado determinou a manutenção de 60% dos empregados em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
 
CONTUDO, ISTO NÃO SIGNIFICA O FIM DA GREVE! CONFIRA ABAIXO AS ORIENTAÇÕES DO MOVIMENTO SINDICAL:
 
Os bancários não são responsáveis por definir como acontecerá a manutenção do percentual obrigatório e não possuem a obrigação de se apresentar espontaneamente para compor os 60%.
 
A comunicação e as orientações devem partir da Caixa, pelos canais normalmente utilizados pela empresa. Por isso, é importante que os empregados acompanhem os canais de comunicação e mantenham os registros das orientações recebidas. Caso a Caixa não organize as escalas, a situação deverá ser documentada e informada imediatamente ao Sindicato.
 
A determinação de retorno também alcança as agências digitais. Já em relação às áreas administrativas, superintendências e demais setores, a liminar estabelece expressamente o percentual por agência, sem estender de forma explícita a mesma obrigação às áreas-meio.
 
Sobre o funcionamento das agências, a orientação é que o retorno do contingente não significa a normalização de todas as atividades comerciais. Durante a greve, devem ser assegurados os serviços indispensáveis à população, especialmente a compensação bancária e as atividades relacionadas ao FGTS e ao pagamento de benefícios sociais. A organização do atendimento, tanto presencial quanto remoto, cabe à Caixa, inclusive a definição dos procedimentos para direcionar os clientes aos serviços essenciais.
 
Quanto ao julgamento de terça-feira (29), o dissídio coletivo não se limita à continuidade da paralisação. A Caixa apresentou uma proposta de sentença normativa, com termos piores do que já haviam sido propostos na mesa de negociação, para estabelecer condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2028, abrangendo reajuste salarial, benefícios, PLR, Saúde Caixa, jornada, relações sindicais e tratamento dos dias parados.
 
Caso haja acordo, será necessária a manifestação das partes envolvidas. Se o TST julgar o dissídio e proferir uma sentença normativa, seus efeitos jurídicos não dependerão de uma nova assembleia para serem aceitos ou rejeitados. As entidades sindicais poderão, contudo, avaliar os instrumentos processuais cabíveis para questionar a decisão. Também existe a possibilidade de adiamento do julgamento, caso algum ministro solicite vista do processo.
 
Até que haja uma nova determinação judicial, permanece em vigor a liminar dos 60%. A orientação aos empregados é acompanhar as comunicações da Caixa, cumprir as convocações, documentar eventuais irregularidades e manter contato com o Sindicato.
 
Também é importante que os colegas acessem informações pelos canais do SEEB/VCR, para acompanhar os desdobramentos do processo judicial e das negociações. Vamos à luta!

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