
Entre os dias 5 e 8 de outubro, os funcionários da Caixa Econômica Federal tiveram oportunidade de manifestar o direito à oposição do desconto negocial. O prazo foi definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo de Greve nº 1000975-72.2026.5.00.0000.
Contudo, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região tem recepcionado denúncias de bancários que encaminharam o e-mail à entidade no prazo definido, mas tiveram os descontos efetuados pelo banco.
O SEEB/VCR esclarece que esta operação é de responsabilidade da CEF e, em caso de desconto indevido, a orientação é para que o funcionário envie um e-mail para [email protected], questionando o desconto. Segundo a Contraf, a Caixa já reconheceu o erro e se comprometeu em fazer a regularização.
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