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SEEB/VCR ORIENTA EMPREGADOS DA CAIXA SOBRE DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

Prazo para apresentação da manifestação será de 5 a 8 de outubro de 2026. Procedimento é destinado aos empregados e empregadas da Caixa lotados nas unidades pertencentes à base territorial do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região.

O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista Região (SEEB/VCR) comunica aos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal integrantes de sua base territorial os procedimentos para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial, considerando a sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo de Greve nº 1000975-72.2026.5.00.0000, perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A contribuição negocial cumpre a sentença normativa — Cláusula Contribuição Negocial/Assistencial, item II, letra “F”; letra “E”, sobre PLR; e letra “C” da Cláusula 1ª, incorporadas à decisão como cláusulas preexistentes —, com estrita observância do direito de oposição.

Fica assegurada aos trabalhadores e trabalhadoras abrangidos, sindicalizados ou não, a manifestação individual e livre de oposição, sem exigência de justificativa.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

As manifestações de oposição serão recebidas no seguinte período:

Início: 05 de outubro de 2026, segunda-feira, às 9h

Encerramento: 08 de outubro de 2026, quinta-feira, às 17h

Todos os horários seguem o horário de Brasília.

O período foi estabelecido considerando o pagamento dos salários corrigidos, das diferenças salariais e da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), de forma a viabilizar os procedimentos necessários antes do fechamento da próxima folha de pagamento.

COMO APRESENTAR A OPOSIÇÃO

A manifestação deverá ser apresentada individualmente ao Sindicato, mediante preenchimento dos dados e assinatura do documento disponibilizado no link abaixo:

FORMULÁRIO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO:

No documento deverão ser informados: nome completo; CPF; matrícula; código e nome da unidade de lotação. O documento poderá ser baixado clicando aqui.

Após o preenchimento e a assinatura, o documento deverá ser enviado, dentro do prazo estabelecido, para: [email protected].

ATENDIMENTO PRESENCIAL NA SEDE DO SINDICATO

Para os trabalhadores e trabalhadoras que tiverem dificuldade de acesso, preenchimento, impressão ou envio do formulário por meio eletrônico, o Sindicato também disponibilizará, durante o mesmo período, formulários impressos em sua sede para preenchimento e assinatura presencial.

O atendimento presencial ocorrerá de 05 a 08 de outubro de 2026, observados os horários de funcionamento da entidade e, em qualquer hipótese, o prazo final estabelecido neste comunicado.

A disponibilização do formulário na sede tem como objetivo ampliar a acessibilidade e facilitar o exercício individual e livre do direito de oposição, especialmente para quem não disponha dos meios necessários para realizar o procedimento eletronicamente.

A manifestação presencial será igualmente individual, livre e sem necessidade de apresentação de justificativa.

Após o recebimento, o Sindicato realizará o respectivo registro e fornecerá comprovante de protocolo ao trabalhador ou à trabalhadora.

MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL, LIVRE E SEM INTERFERÊNCIA

Não será exigida qualquer justificativa para o exercício do direito de oposição, independentemente da forma escolhida para sua apresentação.

Todas as manifestações recebidas dentro do prazo serão registradas, com fornecimento de comprovante de protocolo.

O procedimento será realizado de forma individual, acessível e documentada, preservando a liberdade de manifestação do trabalhador ou da trabalhadora e sem interferência de terceiros no exercício do direito de oposição.

As manifestações deverão ser encaminhadas diretamente ao Sindicato, por meio eletrônico ou presencialmente, conforme os procedimentos estabelecidos neste comunicado.

Não serão recebidas diretamente pela Caixa Econômica Federal.

ENCAMINHAMENTO À CAIXA

Após o encerramento do prazo, o Sindicato consolidará as manifestações regularmente apresentadas e encaminhará à Caixa a relação dos trabalhadores e trabalhadoras de sua base que exerceram o direito de oposição dentro do período estabelecido, para adoção das providências necessárias à não realização do desconto da contribuição assistencial/negocial.

As manifestações recebidas após o encerramento do prazo serão tratadas conforme os procedimentos jurídicos e administrativos aplicáveis.

GARANTIA DO LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO

O procedimento observa o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 da Repercussão Geral, que reconhece a constitucionalidade da instituição de contribuição assistencial aos integrantes da categoria, inclusive aos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Também é observada a determinação de preservação do livre exercício desse direito, sem interferência de terceiros.

Nesse sentido, a manifestação será recebida e processada diretamente pelo Sindicato, por meio dos canais previamente divulgados, de forma acessível e devidamente documentada, sem exigência de justificativa e preservando a liberdade individual do trabalhador ou da trabalhadora de exercer ou não o direito de oposição.

O procedimento tem por finalidade viabilizar, registrar e documentar o exercício individual e livre desse direito, garantindo transparência, segurança no processamento das manifestações e o correto encaminhamento das informações à Caixa.

 

Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região

 

Fundamentação: A contribuição negocial decorre da sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo de Greve nº 1000975-72.2026.5.00.0000, observadas as cláusulas relativas à contribuição negocial/assistencial incorporadas à decisão e assegurado o exercício do direito de oposição. O procedimento também observa o entendimento firmado pelo STF no Tema 935 da Repercussão Geral, inclusive quanto à garantia do livre exercício desse direito e à impossibilidade de interferência de terceiros.

 

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