A cláusula que trata do Programa de Reabilitação Profissional (cláusula 44ª), entrou para a convenção coletiva em 2009 e ficou sem efeitos práticos por quatro anos, considerando o desinteresse dos bancos pela matéria. Em 2013, a Contraf iniciou um debate sobre o aprimoramento da cláusula, envolvendo os sindicatos e federações e o tema foi pauta da mesa paritária nos anos seguintes e nas negociações da Campanha Nacional 2015.
“O que começamos a perceber foram iniciativas unilaterais dos bancos, implementando programas totalmente desvirtuados do conceito de reabilitação profissional plena, sem negociação com a representação dos trabalhadores e atropelando as regras mínimas dispostas na cláusula 44ª da CCT”, explica Walcir Previtale, secretário de saúde do trabalhador da Contraf.
Na campanha de 2014, após intensos debates, os bancários conquistaram uma importante alteração no parágrafo 3º da cláusula 44ª, incluindo, a partir daquele momento, a representação dos trabalhadores na implementação e participação nos referidos programas.
Já em 2015, o Comando Nacional dos Bancários cobrou da Fenaban sobre o não cumprimento dos bancos referente ao parágrafo 3º, que estabelece a participação da representação dos trabalhadores nos programas e fez propostas para uma nova redação do item.
“ Houve o aprofundamento do debate com a Fenaban para a mudança de nome da cláusula – hoje Programa de Reabilitação Profissional para Programa de Retorno ao Trabalho -, exclusão do item “C” do parágrafo primeiro, sobre o público alvo, por atingir trabalhador afastado pelo INSS e regular toda a matéria de acordo com os tratados e convenções da OIT . Por isso, a cláusula 44ª foi amplamente negociada nesta campanha, entretanto, na hora de mudar a redação e conteúdo da cláusula, a Fenaban recuou e fez propostas no qual o Comando Nacional não concordou e a redação permaneceu sem alterações”, critica Walcir.
Para Maria Leonor Poço, assessora jurídica da Contraf, a reabilitação profissional é uma tarefa exclusivamente pública, atribuída ao Ministério da Previdência Social, que tem a responsabilidade de executá-la. “Sabemos que aos bancos são parte do processo de reabilitação profissional, mas eles têm que se submeter às regras da previdência Ssocial e não ao contrário. Os bancos são obrigados a receber os trabalhadores reabilitados em suas dependências sob a condição de mudar os postos, os processos e a organização do trabalho, viabilizando tarefas compatíveis com a nova condição de saúde dos trabalhadores adoecidos”, enfatiza Leonor.
As propostas da Contraf, que serão encaminhadas na mesa paritária de saúde,caminham no sentido de adequar a cláusula 44ª ao seu real sentido – que se aproxima muito mais a um programa de retorno ao trabalho e não a programas de reabilitação profissional, já no Brasil é uma atribuição exclusiva do Estado.
Confira as propostas:
Cláusula 44ª da CCT:
– Título Atual: “Programa de Reabilitação Profissional”
– Proposta Contraf: “Programa de Retorno ao Trabalho”
Sobre o público alvo – parágrafo 1º – item “c”:
Redação atual: C) tenham sido licenciados pelo INSS, independentemente do tempo de afastamento, por Auxílio Doença (B-31) ou Auxílio Doença Acidentário (B-91), e encaminhados pelo INSS para reabilitação profissional.
– Proposta Contraf: retirada do item “c do parágrafo 1º”, que trata do público alvo. Explicação: trabalhador afastado/contrato de trabalho suspenso/empregador não pode acessar empregado.
Nova redação para o parágrafo 3º:
Redação atual: O Programa de Reabilitação Profissional deverá ser implementado pela área de Saúde Ocupacional do Banco e será discutido com o Sindicato da categoria profissional. A forma de acompanhamento da implementação, pelo Sindicato, constará do programa.
– Proposta Conraf: Será instituída em cada banco comissão paritária formada por representantes do empregador e do sindicato dos empregados para acompanhamento de todas as fases do programa de retorno ao trabalho. Esta comissão terá por atribuição receber e solucionar conflitos e queixas apresentadas pelos empregados participantes do programa.
Agenda:
Reabilitação profissional é um dos temas da mesa de saúde do trabalhador que será retomada com a Fenaban. A reunião bipartite está agendada para o dia 9 de dezembro, às 15h, na sede da entidade patronal, em São Paulo. Antes, às 10h, o Coletivo Nacional de Saúde se reúne da sede da Contraf, também em São Paulo, para tratar das pautas do encontro.