BMG estava exigindo uma taxa de juros de 20% ao mês e uma anual de 818,87%
A Justiça de São Paulo mandou o Banco BMG reduzir “juros abusivos” cobrados do auditor independente E.P.S., de 78 anos. Em dificuldades financeiras, E.P.S. fez em março de 2018 um empréstimo de R$ 4.823,87 a ser pago em 12 prestações.
Ele disse à Justiça, no entanto, ter sido induzido ao erro pelo banco, com informações incompletas, e que não se deu conta, ao assinar o contrato, que o BMG lhe cobraria uma taxa de juros de 20% ao mês e uma taxa anual de 818,87%.
“Algo está errado, ao final ele pagará quase o quádruplo do valor financiado [R$ 16.524,60]”, argumentou o advogado Jeferson Tampelli.
O juiz Mário Daccache, em sua decisão, destacou que os juros cobrados pela BMG são muito superiores às taxas médias de empréstimos com o mesmo risco e permitem que a instituição obtenha “vantagem manifestamente excessiva, em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor idealizado na Constituição”.
Com isso, os juros mensais foram reduzidos para 7,79% e o anual para 146%. O BMG recorreu da decisão alegando que o idoso “sempre soube do percentual de juros aplicável à contratação e, mesmo assim, entendeu por conveniente pactuar com o banco o empréstimo pessoal”.
Disse também que essa modalidade de empréstimo é um “produto disponibilizado para pessoas que estão passando por problemas financeiros, já inadimplentes e com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito”.
Ou seja, “que dificilmente conseguiriam obter crédito na praça”. Dessa forma, disse o banco, “trata-se de uma operação de risco e, como tal, terá uma taxa de juros maior”.
O Tribunal de Justiça não aceitou a argumentação e confirmou a decisão de primeira instância. Não cabe mais recurso. O banco terá de devolver os valores cobrados a mais.