Para tentar recuperar a popularidade, diante do desastre de quase 4 anos de governo, em que o desemprego, fome e custo de vida dispararam, Bolsonaro volta a editar medidas meramente eleitoreiras e que, na prática, prejudicam os trabalhadores.
Em vigor desde o fim de março, as MPs 1.105, 1.106, 1.108 e 1.109 promovem várias alterações na legislação trabalhista. Como sempre, não beneficiam em nada o cidadão. Entre as mudanças mais significativas do chamado “Programa de Renda e Oportunidade” estão as promovidas no regramento do teletrabalho.
Um dos pontos dispensa o registro da jornada apenas para os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. Antes, a previsão legal abarcava todos os trabalhadores em teletrabalho.
Não é só isso. O programa desobriga a negociação coletiva para o regime de trabalho híbrido, ou seja, permite a pactuação de forma individual. Ainda isenta o empregador de qualquer responsabilidade pela mudança de localidade do funcionário na realização do teletrabalho.
Na prática, as medidas dão mais poder e segurança jurídica às empresas e excluem trabalhadores e sindicatos das decisões, deixando-os completamente desamparados. Mas, como as MPs têm validade de 120 dias e precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional, o movimento sindical está todo mobilizado para derrubá-las.
Fonte: SBBA.