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Caixa vai pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo em casos de assédio

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$10 milhões em indenização por danos morais coletivos devido a práticas de assédio moral e sexual ocorridas dentro da instituição.

Segundo o banco, o valor será destinado “a instituições sem fins lucrativos voltados para a proteção dos direitos transindividuais dos trabalhadores ou de cunho social, cuja atividade seja de notório interesse público”. A Caixa tem 30 dias para depositar o montante em conta judicial.

A decisão é fruto de um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) após as denúncias de assédio envolvendo o então presidente do banco, Pedro Guimarães, demitido após as acusões.

O acordo, assinado em 27 de março, foi homologado pela Justiça do Trabalho nesta quinta-feira (27). Com isso, encerra-se o caso em relação ao banco. Já a ação que envolve diretamente o ex-presidente continua em andamento, mas sob sigilo.

A presidente da Caixa, Rita Serrano, afirmou que vai cobrar do ex-presidente, Pedro Guimarães, o ressarcimento dos valores. “A Caixa foi comunicada do acordo e irá cumprir a determinação da Justiça do Trabalho. Mas a Caixa vai entrar com ação de ressarcimento desses valores contra o ex-presidente da Caixa, porque obviamente a responsabilidade dessa situação foi causada por ele, e nada mais justo ele ressarcir a Caixa pelas multas que o banco está pagando por conta dessas ações de assédio comprovadas pela Justiça do Trabalho”, disse a presidente, após evento que marcou os 100 dias de sua gestão.

Obrigações da Caixa

Além do pagamento de dano moral coletivo, a Caixa terá que cumprir outras obrigações, como implementar uma “Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral” em 90 dias, garantindo canais de denúncias seguros, que resguardem o anonimato, sigilo e privacidade dos denunciantes, e tempo recorde para resolução dos casos.

A empresa também terá que divulgar no portal da transparência a quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação, realizar auditorias externas para identificar riscos, monitorar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio, e proibir qualquer ato de retaliação, coação ou constrangimento contra os empregados que denunciarem ou testemunharem casos de assédio na instituição. Há previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento, multiplicada pelo número de irregularidades identificadas.

As investigações em torno do caso levaram cerca de três meses e foram ouvidas 38 testemunhas. “As vítimas relataram desde toques físicos em partes íntimas, sem consentimento, até convites constrangedores e punições em razão de recusa às investidas de Guimarães”, informou o MPT.

Fonte: Vermelho.

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