O Jurídico do Sindicato comemora recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região que concedeu redução na jornada de trabalho de bancário da Caixa Econômica Federal, pai de criança autista menor de idade, sem alterações no salário ou necessidade de compensação de horas.
O acórdão, assinado pelo desembargador Dagoberto Nishina De Azevedo, da 1ª SDI-1, determina que a jornada seja entre 8h e 12h, diante da necessidade do trabalhador em acompanhar o filho no período da tarde nas “inúmeras atividades a que o menor é submetido (escola, terapias de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia etc” diz a sentença.
O caso é conduzido pelo escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica para o Sindicato e representa o bancário.
Liminar na 1ª instância
O processo foi inicialmente distribuído em Hortolândia e, já na primeira instância, foi favorável ao trabalhador após liminar que determinou, diante de comprovada necessidade, uma redução de até 20% na jornada de trabalho.
Porém, e diante da necessidade do bancário, foi impetrado Mandado de Segurança, solicitando a ampliação dos efeitos da decisão originária. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região,