A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta quarta-feira (28), durante live realizada pelo seu presidente, Carlos Vieira, que pagará a segunda parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do ano de 2023 nesta quinta-feira (29). Como o processamento é noturno, os recursos estarão à disposição do empregados na sexta-feira (1º/3).
De acordo com o que está definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa, o pagamento poderia ser efetuado até o dia 31 de março. Com a antecipação do pagamento, a Caixa atende uma solicitação feita pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE), durante reunião de negociação ocorrida no dia 6 de fevereiro e formalizada por meio de ofício enviado ao banco pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
PLR da Caixa
O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa teve no ano de 2023.
Pela regra, a título de adiantamento, em setembro, deveria ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” e não pagou o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).
Com informações da Contraf.