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Contribuição Negocial fortalece a luta e a organização da categoria. Reembolso é facultativo

A Contribuição Negocial é um recurso fundamental para financiar a luta sindical da categoria, especialmente após a Reforma Trabalhista acabar com a obrigatoriedade do Imposto Sindical e reduzir drasticamente a arrecadação das entidades. Esse valor garante a manutenção de atividades essenciais, como campanhas salariais, defesa jurídica, e projetos de conscientização da classe.

Respeitando o compromisso firmado com a categoria, a diretoria do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região mantém a sua política de transparência e permite que os bancários solicitem o reembolso correspondente à parcela cabe à entidade.

Do valor total arrecadado com o desconto, o SEEB/VCR recepciona apenas 70%. Os outros 30% são distribuídos entre as instâncias superiores do movimento sindical, sendo 15% destinados à Federação, 10% à Confederação e 5% à Central Sindical.

O prazo estabelecido para solicitar a restituição, por meio de pedido formal, se iniciou no dia 6 e segue até 6 de novembro deste ano.

O processo de devolução só pode ser iniciado após o sindicato receber as listas de descontos enviadas pelos bancos. A previsão é que esse repasse ocorra na primeira quinzena de novembro.

Para solicitar a restituição, o trabalhador deve encaminhar um e-mail para [email protected] com as seguintes informações:

– Requerimento nomeado como “Reembolso da Contribuição Negocial”;

– Cópia do trecho do contracheque que comprova o desconto;

– Dados bancários para a transferência.

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