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Senado aprova PL que endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis

O texto também aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet e aponta a necessidade um ordenamento jurídico que acompanhe as mudanças

(Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil)

Por unanimidade e de forma simbólica, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que aumenta as penas para estupro de vulnerável, concede medidas protetivas e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas. A matéria segue à sanção presidencial.

Em caso de morte da vítima, a pena agora pode chegar até 40 anos de prisão. As medidas protetivas deverão ser asseguradas logo no início das investigações.

Além disso, passa-se a exigir monitoramento eletrônico em saídas temporárias de condenados por crimes sexuais.

O texto também aumenta as penas também para crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet e aponta a necessidade um ordenamento jurídico que acompanhe as mudanças.

A ex-senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora da proposta, considera a violência sexual praticada contra grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência é um dos crimes mais devastadores e silenciosos, porque vitimiza aqueles que não têm capacidade para manifestar reação.

De acordo com dados do Atlas da Violência de 2025, a cada hora, quatro crianças ou adolescentes sofrem violência sexual no país.

Entre as pessoas com deficiência, o levantamento revela que essa tipologia criminosa tem seus alvos preferenciais: mulheres e pessoas com deficiência intelectual, sobretudo na faixa etária de 10 a 19 anos.

“Os números são alarmantes e representam apenas uma parte dos casos, uma vez que há expressiva quantidade de agressões que permanecem subnotificadas, justamente pelo medo, vergonha ou falta de discernimento da vítima sobre certas ações que lhe causam tanta dor”, justifica Buzetti.

Gravidade

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da proposta no plenário, disse que a matéria representa uma medida legítima e necessária diante da gravidade e da extensão do dano causado por essas práticas.

“Repiso, ainda assim, alguns poucos conceitos a demonstrar a boa hora para a aprovação deste projeto de lei. O primeiro deles é que a proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade. Quando se trata de crimes contra a dignidade sexual desse grupo, os danos ultrapassam o plano físico, afetando profundamente o desenvolvimento psicológico, emocional e social das vítimas”, disse o relator.

Outro ponto destacado é a especial vulnerabilidade dessas vítimas, ou seja, crimes como estupro de vulnerável atentam diretamente contra indivíduos que não possuem maturidade física, emocional ou cognitiva para consentir ou se defender.

“O terceiro ponto que ressalto é que a internet tem potencializado a perpetuação de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, tornando o abuso contínuo e globalizado. O aumento das penas, nesses casos, é uma resposta à crescente sofisticação desses delitos e à necessidade de um ordenamento jurídico que acompanhe tais mudanças. Por fim, o aumento de penas também tem função preventiva e simbólica. Embora a pena por si só não seja garantia da redução da criminalidade, o seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância frente as práticas de abuso e exploração sexual de menores”, disse.

Fonte: Vermelho

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