
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já cumpre pena no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, após ter sido transferido da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A unidade fica no Complexo Penitenciário da Papuda e é destinada a civis com direito à chamada cela de Estado-Maior, conforme previsto em lei para o caso de Bolsonaro.
Para o advogado Roberto Tardelli, ex-procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão de Moraes está de acordo com a legislação. “O cumprimento da pena por um presidente da República e outras autoridades, assim nominadas no artigo 295, se constitui num direito que ele tem, de cumprir a pena em cela de Estado-Maior”, afirmou ao Brasil de Fato.
Segundo Tardelli, o espaço destinado ao ex-presidente é “praticamente uma pequena residência”, e a mudança de local era esperada: “Não se pode cumprir pena em repartição policial. A pena se cumpre nas dependências da repartição penitenciária, é para isso que ela serve”.
Tardelli ressaltou ainda que, apesar das garantias, Bolsonaro não terá acesso ao que não está previsto para outros presos, como internet. “Ele não terá acesso ao que os presos normalmente não têm acesso”, concluiu.
54 metros quadrados
A cela que será ocupada pelo ex-presidente é semelhante à de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. Segundo o STF, o espaço é um alojamento de 54 metros quadrados com estrutura residencial, incluindo quarto, banheiro, sala, cozinha e lavanderia. No local, o ex-presidente deverá cumprir pena de 27 anos e 3 meses de prisão, conforme condenação já transitada em julgado.
Além da transferência, Moraes autorizou uma série de medidas que garantem a Bolsonaro tratamento diferenciado: assistência médica particular 24 horas por dia, sem necessidade de comunicação prévia ao STF; direito a sessões de fisioterapia com profissional previamente cadastrado; alimentação especial entregue por pessoa indicada pela defesa; além de visitas semanais da esposa, filhos, advogados e líderes religiosos.
A decisão inclui ainda a instalação de barras de proteção na cama, autorização para uso de esteira e bicicleta ergométrica para fisioterapia, acesso a leitura, atendimento médico interno pelo sistema penitenciário em regime de plantão 24 horas por dia e autorização para remoção imediata a hospitais em caso de urgência – com posterior notificação ao Supremo em até 24 horas.
Por outro lado, o ministro rejeitou o pedido de acesso a smart TV com internet, sob o argumento de que o item não está previsto nas regras do sistema penitenciário.
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