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Contribuição Negocial: devolução pode ser solicitada até 30 de abril

Os bancários são uma das mais sólidas categorias do país. Essa capacidade de articulação permite que, ano após ano, a campanha salarial alcance resultados importantes na defesa e na ampliação de direitos por meio da negociação coletiva.

Direitos como a PLR, a jornada de seis horas, a unificação das datas-base, auxílio-refeição, cesta-alimentação, 13ª cesta, auxílio-creche/babá e abono-assiduidade são frutos da mobilização, conquistados após anos de luta, paralisações e greves.

Para que essa estrutura de organização continue ativa, o financiamento das entidades sindicais é indispensável. Após a reforma trabalhista de Temer e Bolsonaro, houve a retirada de diversos direitos e o fim da obrigatoriedade do imposto sindical.

Como consequência, houve uma redução expressiva nas receitas: cerca de 80% a menos para federações e confederação, além de queda aproximada de 30% nos sindicatos.

Diante desse cenário, a categoria instituiu, a partir de 2018, a Contribuição Negocial na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O desconto corresponde a 1,5% sobre cada parcela da PLR, respeitando o teto de R$ 248,20 a cada parcela.

A diretoria do SEEB/VCR mantém o compromisso de assegurar aos filiados o direito de solicitar a devolução da contribuição referente à parte destinada à entidade. Do montante, 70% é enviado ao Sindicato, enquanto 15% ficam com a Federação BA-SE, 10% com a Confederação e 5% com a Central Sindical.

 

Como pedir a devolução do desconto negocial:

A restituição disponível refere-se apenas à segunda parcela da contribuição negocial sobre a PLR e pode ser solicitada de 1º de abril até 30 de abril de 2026.

Para isso, os sindicalizados devem enviar um e-mail para [email protected], anexando a parte do contracheque que comprova o desconto, além de informar os dados bancários para recebimento.

Atenção: os dados devem corresponder à mesma conta onde ocorreu o desconto.

O processo de devolução terá início após as instituições financeiras enviarem as listagens contendo as informações dos descontos efetuados, seguindo o fluxo de conferência desses dados pelo Sindicato.

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