O projeto segue tramitando com regime de urgência e terá que ser pautado em até 45 dias
A recente notícia é que após a reunião de lideranças nesta segunda-feira (2), Dia Internacional das Pessoas Com Deficiência, deputados anunciaram que o projeto de lei que pretende acabar com a Lei de Cotas não será mais tratado como urgente na Câmara dos Deputados. A reunião foi um pedido do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao líder do PSDB, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
O Projeto de Lei 6159/19, que pretende acabar com a Lei de Cotas e substituir as vagas destinadas aos PDC´s pelo pagamento de dois salários mínimos por mês, foi enviado pelo Governo em 26 de novembro em regime de urgência e o próximo passo deve ser o despacho para uma comissão mista.
Tudo leva a crer que, por enquanto, não há vontade política para aprovação do PL, pois ainda ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que não irá pautar o projeto de Bolsonaro.
No entanto, as manobras regimentais do presidente da Câmara esbarrarão no limite regimental de 45 dias que o regime de urgência de tramitação impõe à casa. Caso Maia não paute o PL, toda a pauta será trancada e só o governo pode retirar a urgência de tramitação.
“Não podemos descansar porque o governo Bolsonaro não tem escrúpulos. Precisamos nos mobilizar e pressionar os deputados para barrar esse projeto absurdo”, afirma a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
PL 6159/19
Há 28 anos a lei determina que empresas com mais de 100 funcionários mantenham percentual em seus quadros para a contratação de pessoas com deficiência. Esse percentual varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa.
Atualmente, 93% das pessoas com deficiência trabalhando com carteira assinada no Brasil foram contratadas por empresas obrigadas a cumprir cota legal.
O projeto, além de desobrigar as empresas a contratarem pessoas com deficiência, também põe fim na substituição do funcionário com deficiência demitido sem justa causa. Na Lei de Cotas, a empresa tem de colocar outro trabalhador com deficiência na mesma função do empregado dispensado.
Fonte: Fenae