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Deputados apresentam projeto para sustar decreto que ameaça FGTS

A luta do movimento dos empregados da Caixa em defesa do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) ganhou reforço. Seis deputados apresentaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 95/2019 para sustar o decreto 9.737, publicado em 26 de março, que tira a Caixa do conselho curador do fundo e reduz a participação dos trabalhadores em sua composição.

Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Pedro Ferreira, a iniciativa dos parlamentares é muito importante. “O apoio dos deputados e a mobilização dos trabalhadores é fundamental para defender esse patrimônio. O FGTS atua como um dos principais agentes de desenvolvimento do Brasil, dando acesso a uma rede de proteção ao emprego que gera mais recursos, movimenta a economia e traz benefícios a toda a população”, acrescenta.

Assinam o PDL 95 a deputada Erika Kokay (PT/DF) e os deputados Bohn Gass (PT/RS), Rogério Correia (PT/MG), Vicentinho (PT/SP), Carlos Veras (PT/PE) e Leonardo Monteiro (PT/MG). No projeto, os deputados ressaltam que a composição traçada pelo decreto indica o interesse do governo em repassar a operação dos recursos do Fundo à instituições bancárias privadas.

“Diante da conjuntura atual, trata-se de um risco concreto de vermos esse importante instrumento de políticas públicas ser convertido em recursos a serviço do capital financeiro. É fundamental que a gestão do Fundo de Garantia continue na Caixa, um banco 100% público e a serviço do país e dos brasileiros”, afirma a deputada Erika Kokay.

Para o deputado Bohn Gass, o decreto que muda a composição dos Conselhos Deliberativos e Curador do FGTS é a cara do governo Bolsonaro: “unilateral, sem discussão com ninguém e com evidente sinalização privativista”.  Segundo o parlamentar,  a medida visa  restringir o controle social ao propor a redução do número de trabalhadores no conselho.

Entenda a mudança

A Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo, passará ter apenas a função de prestar “suporte técnico” ao colegiado. A regra em vigor previa a participação no Conselho Curador de seis representantes dos trabalhadores indicados pelas entidades sindicais Central Única dos Trabalhadores (CUT),Força Sindical,  União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O novo decreto prevê a participação no Conselho Curador do FGTS de “um representante de cada uma das três centrais sindicais com maior índice de representatividade dos trabalhadores”, ou seja, serão agora três representantes.

 

Fonte: Fenae

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