EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE ELEIÇÕES SINDICAIS
O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital de Convocação para eleição da Diretoria Executiva, Suplência, Conselho Fiscal e Suplência do Conselho Fiscal, publicado no dia 19 de setembro de 2022, atendendo ao disposto nos Arts. 19, 20, 57, 61 e 63 dos Estatutos deste Sindicato, conforme a seguir:
I – ONDE SE LÊ:
“(..) ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Edital para o registro de chapas, encerrando-se no dia 19 (dezenove) de outubro de 2022, às 18:00 horas (…)”;
LEIA-SE:
“(…) de até 30 (trinta) dias após a publicação deste Edital para o registro de chapas, encerrando-se no dia 18 (dezoito) de outubro de 2022, às 18:00 horas (…)”.
II – ONDE SE LÊ:
“Às chapas, somente será permitida a inscrição se atingirem um total de 76,7% dos 30 (trinta) membros, bem como com 6 membros para conselho fiscal, valendo o mesmo percentual.”;
LEIA-SE:
“Às chapas, somente será permitida a inscrição se atingirem um total de 76,7% dos 26 (vinte e seis) membros, bem como com 6 membros para conselho fiscal, valendo o mesmo percentual.”
III – ONDE SE LÊ:
“Será observado o seguinte cronograma:
Prazos | Etapas |
19/10/2021 | Período mínimo de 1 ano na categoria para candidatar-se. |
19/04/2022 | Período mínimo de 6 meses de filiação ao sindicato para candidatar-se. |
19/07/2022 | Período mínimo de 3 meses de filiação ao sindicato para direito a voto. |
19.10.2022 | Fim do prazo de inscrição de chapas (18:00 horas, conforme horário local) |
19.10.2022 | Composição da comissão eleitoral (Será composta por um membro de cada chapa inscrita. Será convocado para compor a comissão eleitoral, um representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Ministério Público do Trabalho (MPT) e na impossibilidade de ambos, será convocada outra Instituição de categoria profissional. Caso não haja consenso em qualquer decisão a ser tomada pela comissão eleitoral, a Instituição convidada dará o voto de desempate. |
20 e 21.10.2022 | Homologação e Regimento |
24.10 a 04.11.2022 | Período da campanha eleitoral |
08 a 10.11.2022 | Eleições do Sindicato |
01.01.2023 | Posse da diretoria eleita” |
III – LEIA-SE:
“Será observado o seguinte cronograma:
07/11/2021 | Período mínimo de 1 ano na categoria, antes das eleições, para poder se candidatar. |
07/05/2022 | Período mínimo de 6 meses de filiação ao sindicato, antes das eleições, para poder se candidatar. |
07/08/2022 | Período mínimo de 3 meses de filiação ao sindicato, antes das eleições, para direito a voto. |
18.10.2022 | Fim do prazo de inscrição de chapas (18:00 horas, conforme horário local) |
18.10.2022 | Composição da comissão eleitoral (Será composta por um membro de cada chapa inscrita. Será convocado para compor a comissão eleitoral, um representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Ministério Público do Trabalho (MPT) e na impossibilidade de ambos, será convocada outra Instituição de categoria profissional. Caso não haja consenso em qualquer decisão a ser tomada pela comissão eleitoral, a Instituição convidada dará o voto de desempate. |
20 e 21.10.2022 | Homologação e Regimento |
24.10 a 04.11.2022 | Período da campanha eleitoral |
08 a 10.11.2022 | Eleições do Sindicato |
01.01.2023 | Posse da diretoria eleita” |
As demais disposições e pauta do Edital anteriormente divulgado permanecem inalteradas.
Vitória da Conquista – BA, 20 de setembro de 2022.
LEONARDO DOS SANTOS VIANA
Presidente