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Edital de Retificação ao Edital de Convocação de Eleições Sindicais

EDITAL DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DE ELEIÇÕES SINDICAIS

 

 

O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital de Convocação para eleição da Diretoria Executiva, Suplência, Conselho Fiscal e Suplência do Conselho Fiscal, publicado no dia 19 de setembro de 2022, atendendo ao disposto nos Arts. 19, 20, 57, 61 e 63 dos Estatutos deste Sindicato, conforme a seguir:

I – ONDE SE LÊ:

“(..) ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Edital para o registro de chapas, encerrando-se no dia 19 (dezenove) de outubro de 2022, às 18:00 horas (…)”;

LEIA-SE:

“(…) de até 30 (trinta) dias após a publicação deste Edital para o registro de chapas, encerrando-se no dia 18 (dezoito) de outubro de 2022, às 18:00 horas (…)”.

II – ONDE SE LÊ:

“Às chapas, somente será permitida a inscrição se atingirem um total de 76,7% dos 30 (trinta) membros, bem como com 6 membros para conselho fiscal, valendo o mesmo percentual.”;

LEIA-SE:

“Às chapas, somente será permitida a inscrição se atingirem um total de 76,7% dos 26 (vinte e seis) membros, bem como com 6 membros para conselho fiscal, valendo o mesmo percentual.”

 

III – ONDE SE LÊ:

“Será observado o seguinte cronograma:

Prazos Etapas
19/10/2021 Período mínimo de 1 ano na categoria para candidatar-se.
19/04/2022 Período mínimo de 6 meses de filiação ao sindicato para candidatar-se.
19/07/2022 Período mínimo de 3 meses de filiação ao sindicato para direito a voto.
19.10.2022 Fim do prazo de inscrição de chapas (18:00 horas, conforme horário local)
19.10.2022 Composição da comissão eleitoral (Será composta por um membro de cada chapa inscrita. Será convocado para compor a comissão eleitoral, um representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Ministério Público do Trabalho (MPT) e na impossibilidade de ambos, será convocada outra Instituição de categoria profissional. Caso não haja consenso em qualquer decisão a ser tomada pela comissão eleitoral, a Instituição convidada dará o voto de desempate.
20 e 21.10.2022 Homologação e Regimento
24.10 a 04.11.2022 Período da campanha eleitoral
08 a 10.11.2022 Eleições do Sindicato
01.01.2023 Posse da diretoria eleita”

 

III – LEIA-SE:

“Será observado o seguinte cronograma:

07/11/2021 Período mínimo de 1 ano na categoria, antes das eleições, para poder se candidatar.
07/05/2022 Período mínimo de 6 meses de filiação ao sindicato, antes das eleições, para poder se candidatar.
07/08/2022 Período mínimo de 3 meses de filiação ao sindicato, antes das eleições, para direito a voto.
18.10.2022 Fim do prazo de inscrição de chapas (18:00 horas, conforme horário local)
18.10.2022 Composição da comissão eleitoral (Será composta por um membro de cada chapa inscrita. Será convocado para compor a comissão eleitoral, um representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Ministério Público do Trabalho (MPT) e na impossibilidade de ambos, será convocada outra Instituição de categoria profissional. Caso não haja consenso em qualquer decisão a ser tomada pela comissão eleitoral, a Instituição convidada dará o voto de desempate.
20 e 21.10.2022 Homologação e Regimento
24.10 a 04.11.2022 Período da campanha eleitoral
08 a 10.11.2022 Eleições do Sindicato
01.01.2023 Posse da diretoria eleita”

As demais disposições e pauta do Edital anteriormente divulgado permanecem inalteradas.

 

Vitória da Conquista – BA, 20 de setembro de 2022.

 

 

LEONARDO DOS SANTOS VIANA

Presidente

 

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