O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição agora é outro. Para ter direito ao benefício, agora é exigido mais um ano de contribuição, alterando a fórmula em que somado a idade com tempo de contribuição resultava em 85 anos para mulheres e 95 anos para homens, passando a ser 86/96.
Para quem deseja se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, 30 anos para mulheres e 35 para homens, a idade mínima cresce mais um ano. Ou seja, 56 para mulheres e 61 para homens. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
Atualmente, os trabalhadores podem se aposentar apenas pelo tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria.
Fonte: Seeb – Bahia