O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, assumiu o compromisso com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) de revisar trechos da Portaria 38, que condiciona a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) somente pelo empregador. A posição foi tomada nesta terça-feira (22), em reunião realizada na sede do Ministério, em Brasília. “A lei 8.213/91 institui que as CATs podem ser emitidas pelo empregador, sindicato, médico, empregado e por autoridade pública. Portanto, a nova portaria instituir a aceitação apenas da …
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