Está em vigor desde o segundo semestre de 2022 a lei 14.442, que regulamenta novas regras para o teletrabalho (home office). O texto publicado no Diário Oficial da União em 5 de setembro de 2022 determina que as vagas para trabalho remoto devem ser preenchidas preferencialmente por pessoas com deficiência ou empregadas e empregados com filhos ou criança sob guarda judicial de até 4 anos de idade. O Sindicato dos Bancários de São Paulo e a Apcef/SP têm recebido diversos questionamentos de colegas relatando dificuldades no cumprimento da Lei; e denunciando que essa prioridade não está sendo cumprida. Segundo o …
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