Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), está a criação do contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição da empresa para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Os defensores da reforma, um dos rebentos do golpe de Estado de 2016, alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, os críticos e muitos especialistas …
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