A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada entre as entidades sindicais e os bancos garante estabilidades provisórias de emprego, dentre elas a relativa à pré-aposentadoria. Mas atenção, os empregados devem cumprir formalidades previstas na CCT: “CLÁUSULA 27 – ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: … e) pré-aposentadoria: por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vínculo empregatício com o banco, extinguindo-se automaticamente …
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