Miguel Torres*, Ricardo Patah** e Álvaro Egea*** Consideramos que a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) no julgamento do dissídio de greve da categoria dos trabalhadores dos Correios desrespeitou a entidade sindical e desconsiderou os princípios constitucionais do não retrocesso, da proteção social do trabalho e da preservação dos direitos conquistados por meio das negociações coletivas. Embora o TST tenha declarado que a greve não foi abusiva, a decisão premiou a postura antinegocial dos Correios. Cláusulas importantes foram suprimidas, como aquelas que estabelecem garantias sindicais; a de licença adoção; licença maternidade de 180 dias, benefícios para empregado inapto que tenha alta …
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