Você sabia que a categoria bancária possui direito à estabilidade pré-aposentadoria? Conquistada por meio da luta coletiva durante as Campanhas Nacionais, a Cláusula 27 da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) garante três formatos de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão, aos bancários e às bancárias que estão perto de se aposentar. São elas: para homens ou mulheres com contrato de trabalho por no mínimo 5 anos ininterruptos no mesmo Banco – estabilidade de 12 meses antes de contemplar o tempo exigido para a aposentadoria do INSS, ou seja, tem direito quem estiver há 12 meses de se aposentar da previdência; …
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