Mais uma vez, a luta sindical e a mobilização da categoria garantiram uma conquista importante para as bancárias e bancários. A Cláusula 65 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegura o adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios de afastamento por doença, para que o trabalhador não fique sem renda enquanto aguarda a análise do benefício pelo INSS. Pela cláusula, o banco deve antecipar o salário por até 120 dias, enquanto o trabalhador aguarda a resposta do INSS. Quando o resultado é divulgado, caso o benefício seja aprovado, o empregado recebe o pagamento do INSS e devolve o valor adiantado …
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