O empregado que fizer curso online fora do expediente tem direito a hora extra, mesmo se não for de participação obrigatória. Este é o entendimento da Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Os ministros acreditam que quando o curso for exigido para a promoção na função, o tempo usado pelo empregado deve ser configurando como à disposição da empresa, portanto, tem de ser compensado. No caso julgado pela turma, uma bancária ingressou com ação contra a empresa requerendo pagamento de horas extras por conta de cursos preparatórios realizados pela internet, que eram requisito para promoção na carreira. A …
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