O Bradesco terá que retificar a data da rescisão contratual na carteira de trabalho de uma bancária para incluir a data projetada do aviso-prévio. Foi o que determinou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A CLT é clara nesta questão. O aviso prévio deve ser integrado ao tempo de serviço do empregado. O pedido da funcionária foi julgado improcedente pelo juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Afirmaram que a projeção do aviso prévio apenas tem efeitos de vantagens econômicas no pagamento de verbas rescisórias. …
Leia Mais »
Sindicato dos Bancários Sindicato dos Bancários