Desde de março, um grupo de trabalho criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) estuda se o conceito do Direito Adquirido é aplicável ou não a questão da incorporação de função gratificada. A súmula 372 do TST garantia ao empregado que havia exercido cargo ou função por 10 anos ou mais, a incorporação desse valor ao salário mensal, desde de que a retirada da gratificação fosse sem justa causa. A Reforma Trabalhista acabou com essa possibilidade e a súmula foi derrubada. Advogados, promotores do Ministério Público, além de juízes e magistrados, debatem sobre o tema. Existem três correntes: os …
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