A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão da 12ª Vara de Trabalho de Brasília, que reconheceu a ilicitude da terceirização de serviços de engenharia e arquitetura pela Caixa Econômica Federal. A Caixa não poderá credenciar empresas de serviços cujas atividades são inerentes à carreira de seu quadro de pessoal das áreas de engenharia e arquitetura, assim como de firmar novos contratos de transferência de atividades dos serviços destas áreas ou de contratar trabalhadores por meio de empresa interposta para desempenho de suas atividades permanentes de engenharia e arquitetura. A decisão de Primeira Instância também havia determinado …
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