Os Empregados da Caixa poderão acumular “quebra de caixa” e gratificação de função afirma o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com essa decisão, publicada na quarta-feira (14.03) a Caixa sofre mais uma derrota na Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) que garante o pagamento de Quebra de Caixa a todos os empregados que exerceram a função de caixa, independente da nomenclatura, a partir de 2009. Inconformada, a Caixa interpôs recurso junto ao TST para tentar modificar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) argumentando que a verba de QUEBRA DE …
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