O SEEB/VCR teve julgada como procedente uma ação que reivindicou o pagamento do vale-transporte para funcionários residentes em Conquista e lotados na agência BB/Anagé. O pagamento do valor do translado não era feito pelo Banco do Brasil, que entendia que Anagé não fazia parte da região metropolitana de Vitória da Conquista. De acordo com a Lei 7.418/85, o vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador ao trabalhador que necessite de transporte público coletivo para deslocamento da sua residência para o trabalho e vice-versa, inclusive, se tratando de transporte intermunicipal, desde que este apresente características semelhantes ao transporte urbano. O escritório …
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