A liminar concedida garantiu estabilidade pré-aposentadoria
A prática de demissões de trabalhadores adoecidos é um dos ingredientes que compõem a fórmula de alta lucratividade do Bradesco. Mais uma vez a justiça determinou a imediata reintegração de um bancário na base do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região.
O trabalhador se dedicou ao banco por mais de 35 anos e foi demitido faltando menos de dois anos para se aposentar. Devido à extensa sobrecarga e condições inadequadas de trabalho, ao longo desses anos foi acometido por diversas doenças ocupacionais, que o tornaram inapto a exercer as tarefas laborais.
Para a gestão do Bradesco, a vida das bancárias e bancários que diariamente se dedicam ao trabalho, não vale nada. O banco explora o máximo que pode e vira as costas na hora de se responsabilizar pelas consequências.
O pedido de nulidade da demissão foi solicitado pelo advogado Messias Amaral, do escritório Amaral, Cardoso & Reis, conveniado ao Sindicato. “Este empregado possuía um contrato com o banco que estava dentro da estabilidade pré-aposentadoria, que impede que os trabalhadores sejam demitidos durante os dois anos que antecedem a aposentadoria. Ainda assim, o banco o desligou doente sob a justificativa de não ter protocolado a carta avisando de sua condição, que só foi entregue um dia após ser desligado, mas antes na homologação, onde constou também essa ressalva. No processo foi deferida a liminar de reintegração imediata corrigido o absurdo no caso deste trabalhador, por conta da sua doença ocupacional que já havia sido assim reconhecido pelo próprio INSS, quando lhe deferiu o benefício pelo código 91”, destaca Messias.
Um dos papéis do Sindicato é combater essas injustiças por parte dos bancos, por entender isso, o SEEB/VCR possui uma assessoria jurídica à disposição para atender a categoria. Para facilitar a comunicação, o Sindicato também disponibiliza um WhatsApp para atendimento específico, de segunda a sexta, das 9h às 17h, por meio do número (77) 98115-2694.