A medida provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 18 de janeiro de 2019, altera regras de concessão dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre os quais estão auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Ela prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
De acordo com o texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Em entrevista ao site da Contraf-CUT, o ex-ministro da Previdência Carlos Gabas explica os principais direitos que estão sendo alterados na forma de concessão e os impactos na vida dos trabalhadores.
Qual é o real objetivo da MP 871?
Desde o golpe, o Temer já começou a alterar a forma de reconhecimento do direito e restringiu o acesso dos trabalhadores aos benefícios, seja por medidas provisórias ou com alterações de regras internas do INSS para concessão de benefícios. Todas essas modificações tiveram como objetivo restringir direitos. A tal da operação, que eles chamam de pente-fino, não tem nenhuma relação com combate à fraude, propriamente, por que essas medidas de prevenção já faziam parte da rotina do processo de reconhecimento de direito.
No governo Lula e Dilma, o INSS criou manuais de operacionalização e monitoramento de benefícios. Esse modelo foi institucionalizado, portanto, já prevê o combate da fraude dentro do próprio processo, não depois. É uma regra que tem de ser observada pelos servidores nesse processo de reconhecimento.
O que o governo faz agora é uma medida que visa apenas fazer um “estardalhaço”, mas não tem efeito no combate à fraude, por que isso já tinha se institucionalizado ao longo dos últimos anos. Desta forma, podemos ver que o governo quer cortar benefícios e tirar a proteção social dos trabalhadores.
Quem são os mais afetados com a medida?
Os trabalhadores que mais precisam da proteção social. Quando se estabelece a tal da operação “pente-fino”, que diz que é contra fraude e corta benefícios indevidos, cria-se bônus para os médicos peritos realizarem pericias mais rapidamente. Milhares de trabalhadores que estavam sem condição de trabalho, foram mandados de volta ao mercado de trabalho sem readaptação, sem reabilitação profissional e em muitos casos trabalhadores com doenças graves. Tivemos relatos de pessoas com câncer, fazendo quimioterapia, mulheres com mastectomia que foram mandadas de volta ao trabalho. Isso é cruel! E não tem nada a ver com medida de proteção ao patrimônio do trabalhador, que é a Previdência. De fato, o que podemos concluir, é que a medida quer cortar gastos sociais. O governo tem esse objetivo para sobrar mais dinheiro para o capital especulativo.
Os trabalhadores rurais foram afetados?
A MP871 ataca duramente os trabalhadores rurais e acaba com a representação da organização sindical, que é a entidade responsável por atestar a condição de segurado especial. O segurado especial é aquele que trabalha em regime de economia familiar em propriedade de até 4 módulos fiscais. A medida estabelece que cada trabalhador tenha a sua contribuição rural.
Os servidores públicos também serão afetados?
Sempre são duramente afetados. O governo Temer, quando mandou a PEC 287, inicialmente abrangeu todos os trabalhadores e depois começou a afunilar o efeito da PEC para os servidores públicos. Ele restringe direitos das mulheres, estabelece aposentadoria para homem e mulher aos 65 anos com contribuição de 40 anos. Isso é o mesmo que empurrar o trabalhador para a beira da morte sem deixa-lo se aposentar.
Por exemplo, a regra hoje de acesso a aposentadoria no serviço público é a soma de idade mais tempo de contribuição: 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. A proposta do governo Bolsonaro sobe para 105 anos.
Quais são as mudanças no auxílio-doença?
Cria barreiras e dificuldades para que o trabalhador não tenha acesso aos benefícios e cria suspeição sobre todos os trabalhadores. O pressuposto é que todo o trabalhador quer fraudar a previdência e coloca sob suspeita todos os benefícios, além de alterar as regras de cassação desses benefícios.
No caso de pensão por morte, também ocorrem essas alterações. Estabelece um corte de 50% do valor e você não pode acumular com outros benefícios. O que é um absurdo porque o trabalhador contribui para a aposentadoria e também para a pensão, então não tem nenhum equívoco, nem ilegalidade ele acumular os dois benefícios.
De acordo com a lei, é legal alterar a concessão de benefícios do INSS dessa forma?
Durante esse processo todo de alteração tem muita contestação e tem questões que nós entendemos que é ilegal. Por exemplo, no caso da pensão, já se tem um entendimento no STF que não pode haver ruma contribuição sem uma prestação. Se eu contribuo para a aposentadoria e para a pensão, eu tenho o direito aos dois, quando o governo corta um e eu tenho que escolher, ele vai contra a lei. Isso ataca o direito constitucional dos contribuintes da Previdência Social.
O pagamento dos médicos é legal?
Sim. É possível estabelecer uma forma de remuneração por produção. Não vemos problemas em pagar produtividade dos médicos. O problema é que o governo vincula esse pagamento com a retirada de direitos dos trabalhadores. Aí, sim, tem ilegalidade.
O que as pessoas que foram afetadas devem fazer?
Temos recebido muitos casos de cassação de aposentadoria e de benefícios temporários e é visivelmente ilegal o que tem sido feito. Sugerimos que o trabalhador procure o departamento jurídico do sindicato e ingresse com uma ação contra o INSS para reestabelecer o benefício. A informação que nós temos é que a maioria dos casos, que houve o ajuizamento de uma ação, normalmente no Juizado Especial Federal Previdenciário, o benefício foi reestabelecido.
Quando o governo cria esse processo de revisão dos benefícios, ele tem o objetivo de economizar recursos. Temos que lembrar que esse mesmo governo aprovou a PEC do teto. Ele faz isso com quem mais precisa. Ele não da condição do assegurado se defender. O cidadão fica na miséria, não tem saúde pra isso e o mercado não absorve essa mão de obra sem saúde. E ele fica desamparado. Por isso que sugerimos que procurem orientação jurídica e ingressem com as ações para reestabelecer esses benefícios.