O julgamento da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a revisão do índice que reajusta o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi suspenso nessa quinta-feira (27), após o ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro ao cargo, pedir vistas. Se o ministro utilizar o prazo máximo permitido nessa situação a suspensão será de 90 dias até que a ação volte à pauta da Corte.
O argumento de Marques para pedir mais tempo para analisar o pedido foi o de que a espera não prejudicaria os trabalhadores, já que, segundo ele, nos últimos cinco anos, o rendimento do FGTS foi superior ao da poupança.
A revisão do FGTS tem dois votos a favor. Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça entenderam que o saldo deve ser corrigido pelo menos pelo índice da poupança, mas que a correção seja feita somente a partir dos novos depósitos na conta do trabalhador, que serão feitos após a decisão final da Corte, caso seja aprovada. O STF tem 11 ministros, mas com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte está com 10 membros.
Estima-se que 70 milhões de trabalhadores que têm saldo no FGTS sejam beneficiados. O governo calcula os custos da revisão, se for retroativa, em torno de R$ 300 bilhões.
O que é a revisão do FGTS
O partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). A legenda alegou que essa taxa está defasada se comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicitou que o crédito dos trabalhadores seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
O que os ministros também devem decidir sobre o FGTS
Além da decisão sobre o índice os ministros têm de definir os seguintes parâmetros:
– Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;
– Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas – na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;
-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.
Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.
Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.
Entenda por que a correção, se for retroativa, só poderá ser feita nos saldos a partir de 1999
A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E.
Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal. Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.
Fonte: CUT.