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MP 881 autoriza jornada de trabalho aos finais de semana

Medida do governo prejudica diretamente a categoria bancária.

Foi aprovado, na última quinta-feira (11), o relatório referente à Medida Provisória 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. O parecer, que foi apresentado pelo deputado federal Jeronimo Goergen (PP-RS), estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. Ou seja, mais uma vitória para os grandes empresários e mais um ataque aos direitos dos trabalhadores.

Com a MP, a jornada de trabalho dos bancários pode ser afetada diretamente com a suspensão do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a revogação da Lei º 4.178. A jornada especial de seis horas, a ser cumprida de segunda a sexta-feira, tende a ser extinta, autorizando as empresas praticarem os expedientes também aos finais de semana e feriados, como já vem acontecendo em algumas agências de bancos privados.

Além disso, a medida exclui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em situações específicas; prevê a aplicação da legislação trabalhista aos empregados que recebam até 30 salários mínimos; possibilita a adesão à carteira de trabalho digital; limita o poder de fiscalização dos conselhos profissionais e extingue o eSocial (sistema que reúne dados trabalhistas, fiscais e previdenciários de trabalhadores, usado pelos empregadores).

“A ampliação da jornada diária de trabalho, bem como a extensão para expediente aos fins de semana, não considera os altos índices de adoecimento da categoria. A carga horária reduzida foi uma conquista dos movimentos sindicais e sociais, com garantia expressa da Constituição de 1988. Não podemos deixar que a nossa lei máxima seja tão constantemente atacada por MP’s, que defendem exclusivamente os interesses dos patrões e empresários”, afirma a diretora de Assuntos Jurídicos do SEEB/VCR, Sarah Sodré.

A medida provisória precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Caso não seja votada até o dia 10 de setembro, sua validade será perdida.

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