O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que votou contra os interesses dos trabalhadores e contribuiu para a aprovação da reforma trabalhista no Senado (agora Lei 13.467/2017), disse na segunda-feira, durante reunião do conselho diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), que a medida provisória que altera alguns pontos e complementa o texto da nova legislação deverá ser editada ainda em agosto.
O senador (que votou contra os interesses dos trabalhadores) afirmou que a MP fará apenas ajustes pontuais em parte das 106 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, ao entrarem em vigor, em novembro, já terão sofrido alterações. “Trabalho com a perspectiva de que ainda durante o mês de agosto nós possamos chegar às conclusões sobre esses pontos”, disse Ferraço.
A MP entra em vigor assim que for assinado pelo presidente da República em exercício. Mas, precisa tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado. O prazo legal para a aprovação de MPs no Congresso é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja aprovada nesse período, a MP perde a validade.
Contribuição Sindical
Com atual formação do Congresso, não há chance de haver recuo na questão do fim da contribuição sindical obrigatória. “Não há hipótese de ser descaracterizado o formato ou o escopo do que foi aprovado”, disse senador.
Outras alterações previstas
“Os ‘ajustes’ que devem ser propostos pela MP não alteram a essência da lei, que é a retirada de direitos dos trabalhadores. O empregado continuará sendo tratado como escravo, tendo que pagar multa caso não aceite cumprir o que determina o patrão e as mulheres grávidas poderão trabalhar em locais insalubres. Os benefícios continuam sendo apenas para as empresas. Os trabalhadores terão que se dedicar ainda mais a garantir os lucros dos patrões”, disse Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). “Ajustes não resolvem os problemas desta reforma. Ela precisa ser anulada”, completou.
Entre os pontos que devem sofrer alterações pela MP, que está em discussão, estão aqueles relacionados à jornada intermitente (jornada de trabalho descontínua, paga por hora), com a inclusão de regras, direitos e responsabilidades tanto de quem contrata como de quem é contratado. O contrato entre as partes poderá incluir cláusulas de reparação recíproca para o caso de descumprimento do que foi acordado. Ou seja, o trabalhador poderá ser cobrado caso não aceite cumprir as regras estabelecidas pelo contratante.
Outro ponto que deve sofrer alteração é a mudança no cálculo da indenização para dano extrapatrimonial, que inclui assédio moral e sexual. Antes, o parâmetro para a determinação do valor da indenização era o salário do empregado. No texto da MP que está em discussão o limite máximo passa a ser calculado com base no benefício máximo pago pelo INSS. Mais um benefício aos empresários.
Com relação aos trabalhadores autônomos, haveria mudança no que tange à chamada cláusula de exclusividade. A empresa que estabelecer que o trabalhador preste trabalho exclusivamente a ela, pode ficar sujeira às regras da subordinação e ao reconhecimento do vínculo empregatício.
Outro ponto ainda em discussão é a proibição de trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres. Querem manter a possibilidade de trabalho em ambientes de baixa insalubridade com a desculpa de diminuir as restrições à empregabilidade de mulheres em áreas como a de saúde.
Fonte: Contraf